Capítulo I – Princípios e Objetivos
Art. 1º Este regulamento define as diretrizes de conduta para a utilização dos grupos digitais de comunicação da Coalizão +Brasil, visando promover um ambiente de respeito, transparência e responsabilidade.
Art. 2º São objetivos do regulamento:
- Assegurar o respeito aos princípios constitucionais e aos direitos fundamentais;
- Promover a troca de informações de forma ética e transparente;
- Combater a disseminação de informações falsas (fake news);
- Incentivar uma comunicação inclusiva e respeitosa entre todos os membros.
Capítulo II – Diretrizes Gerais de Conduta
Art. 3º Todos os membros dos grupos digitais da Coalizão +Brasil comprometem-se a:
1. Respeitar a Constituição Brasileira e os direitos humanos, promovendo uma comunicação ética e responsável;
2. Divulgar informações verdadeiras e verificadas, evitando a disseminação de conteúdos enganosos, preconceituosos, ou que incitem o ódio ou violência;
3. Valorizar a diversidade de opiniões e respeitar a pluralidade de ideias, sem discriminação de raça, gênero, religião, orientação sexual, idade, origem ou condição social;
4. Utilizar linguagem respeitosa e manter o foco nos princípios e missões da Coalizão.
Art. 4º É expressamente proibido nos grupos digitais da Coalizão:
1. Compartilhar conteúdos falsos, alarmistas ou que possam ferir a moral ou dignidade das pessoas;
2. Publicar mensagens de teor político-partidário, que comprometam a imparcialidade da Coalizão;
3. Usar linguagem ofensiva, ameaçadora ou que possa promover qualquer forma de violência;
4. Divulgar informações pessoais de outros membros sem autorização, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18);
5. Fazer spam, propaganda ou qualquer outro tipo de marketing que não esteja alinhado com os objetivos da Coalizão.
Capítulo III – Combate ao Fake News e Verificação de Conteúdo
Art. 5º O combate à disseminação de fake news é prioridade da Coalizão +Brasil, em conformidade com o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e com o compromisso de promover uma comunicação segura e verídica.
Art. 6º Todos os membros são responsáveis pela verificação da veracidade das informações antes de compartilhá-las, utilizando fontes confiáveis e oficiais.
Art. 7º Caso algum membro compartilhe informação suspeita, a moderação do grupo poderá solicitar fontes adicionais ou desmentir a informação, visando manter o grupo livre de informações incorretas.
Art. 8º Em caso de dúvida sobre a veracidade de uma informação, o membro deve se abster de compartilhá-la e, se possível, consultar o Diretoria de Comunicação da Coalizão para obter orientação.
Capítulo IV – Moderação e Medidas Disciplinares
Art. 9º Os grupos digitais da Coalizão serão moderados pelo Diretoria de Comunicação ou por moderadores indicados, que terão as seguintes funções:
1. Monitorar o conteúdo compartilhado e garantir o cumprimento deste regulamento;
2. Advertir, quando necessário, os membros que desrespeitarem as diretrizes de conduta;
3. Remover conteúdos que violem o regulamento e, em casos graves, restringir o acesso do membro que infringir as normas.
Art. 10º Medidas disciplinares para violações do regulamento incluem:
- Advertência: Em caso de primeira infração de menor gravidade;
- Suspensão temporária: Para infrações reincidentes ou de maior gravidade;
- Expulsão: Para infrações graves, como a promoção de ódio, fake news recorrente ou violação dos direitos de privacidade.
Art. 11º Membros que se sentirem desrespeitados ou identificarem comportamentos inapropriados devem comunicar o fato ao moderador do grupo ou à Diretoria de Comunicação da Coalizão.
Capítulo V – Atualização e Vigência
Art. 12º Este regulamento estará sujeito a revisões periódicas e poderá ser atualizado conforme a necessidade, mediante aprovação do CNRE da Coalizão +Brasil.
Art. 13º Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação e será amplamente divulgado nos canais digitais da Coalizão +Brasil para ciência e cumprimento por todos os membros.
Aprovado em 30 de outubro de 2024
Coalizão +Brasil