Capítulo I – Princípios e Objetivos

 

Art. 1º Este regulamento define as diretrizes de conduta para a utilização dos grupos digitais de comunicação da Coalizão +Brasil, visando promover um ambiente de respeito, transparência e responsabilidade.

 

Art. 2º São objetivos do regulamento:

   - Assegurar o respeito aos princípios constitucionais e aos direitos fundamentais;

   - Promover a troca de informações de forma ética e transparente;

   - Combater a disseminação de informações falsas (fake news);

   - Incentivar uma comunicação inclusiva e respeitosa entre todos os membros.

 

Capítulo II – Diretrizes Gerais de Conduta

 

Art. 3º Todos os membros dos grupos digitais da Coalizão +Brasil comprometem-se a:

 

   1. Respeitar a Constituição Brasileira e os direitos humanos, promovendo uma comunicação ética e responsável;

   2. Divulgar informações verdadeiras e verificadas, evitando a disseminação de conteúdos enganosos, preconceituosos, ou que incitem o ódio ou violência;

   3. Valorizar a diversidade de opiniões e respeitar a pluralidade de ideias, sem discriminação de raça, gênero, religião, orientação sexual, idade, origem ou condição social;

   4. Utilizar linguagem respeitosa e manter o foco nos princípios e missões da Coalizão.

 

Art. 4º É expressamente proibido nos grupos digitais da Coalizão:

 

   1. Compartilhar conteúdos falsos, alarmistas ou que possam ferir a moral ou dignidade das pessoas;

   2. Publicar mensagens de teor político-partidário, que comprometam a imparcialidade da Coalizão;

   3. Usar linguagem ofensiva, ameaçadora ou que possa promover qualquer forma de violência;

   4. Divulgar informações pessoais de outros membros sem autorização, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18);

   5. Fazer spam, propaganda ou qualquer outro tipo de marketing que não esteja alinhado com os objetivos da Coalizão.

 

Capítulo III – Combate ao Fake News e Verificação de Conteúdo

 

Art. 5º O combate à disseminação de fake news é prioridade da Coalizão +Brasil, em conformidade com o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e com o compromisso de promover uma comunicação segura e verídica.

 

Art. 6º Todos os membros são responsáveis pela verificação da veracidade das informações antes de compartilhá-las, utilizando fontes confiáveis e oficiais.

 

Art. 7º Caso algum membro compartilhe informação suspeita, a moderação do grupo poderá solicitar fontes adicionais ou desmentir a informação, visando manter o grupo livre de informações incorretas.

 

Art. 8º Em caso de dúvida sobre a veracidade de uma informação, o membro deve se abster de compartilhá-la e, se possível, consultar o Diretoria de Comunicação da Coalizão para obter orientação.

 

Capítulo IV – Moderação e Medidas Disciplinares

 

Art. 9º Os grupos digitais da Coalizão serão moderados pelo Diretoria de Comunicação ou por moderadores indicados, que terão as seguintes funções:

   1. Monitorar o conteúdo compartilhado e garantir o cumprimento deste regulamento;

   2. Advertir, quando necessário, os membros que desrespeitarem as diretrizes de conduta;

   3. Remover conteúdos que violem o regulamento e, em casos graves, restringir o acesso do membro que infringir as normas.


 

 

Art. 10º Medidas disciplinares para violações do regulamento incluem:

 

   - Advertência: Em caso de primeira infração de menor gravidade;

   - Suspensão temporária: Para infrações reincidentes ou de maior gravidade;

   - Expulsão: Para infrações graves, como a promoção de ódio, fake news recorrente ou violação dos direitos de privacidade.

 

Art. 11º Membros que se sentirem desrespeitados ou identificarem comportamentos inapropriados devem comunicar o fato ao moderador do grupo ou à Diretoria de Comunicação da Coalizão.

 

Capítulo V – Atualização e Vigência

 

Art. 12º Este regulamento estará sujeito a revisões periódicas e poderá ser atualizado conforme a necessidade, mediante aprovação do CNRE da Coalizão +Brasil.

 

Art. 13º Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação e será amplamente divulgado nos canais digitais da Coalizão +Brasil para ciência e cumprimento por todos os membros.

 

 

Aprovado em 30 de outubro de 2024 

Coalizão +Brasil