RECOMENDAÇÃO N. 001/2024
Recomendação aos Governos Municipal, Estadual, Federal e Distrital
Assunto: Recomendação de inclusão de cláusula específica em editais para fortalecimento de estratégias de mobilização social, ações de base comunitária e experiências comprovadas para continuidade Sistema Único de Saúde e Sistema Único de Assistência Social e Direitos Humanos.
Com base na experiência acumulada ao longo dos últimos anos em parceria com as organizações da sociedade civil e secretarias municipal, estadual e distrital de saúde, da justiça e dos Direitos Humano, destacamos a importância de iniciativas voltadas para os interesses coletivos das organizações do terceiro setor no tocante a captação de recursos oriundos de editais e chamadas públicas, tanto na esfera local como na esfera federal.
Considerando o lançamento de novos editais. A Coalizão Mais Brasil, é uma frente ampla, um espaço fruto da união de Fóruns, organizações da sociedade civil (OSC), articulações, movimentos, redes, coletivos e ativistas que, historicamente, têm se dedicado ao fortalecimento de estratégias de mobilização social, ações de base comunitária e experiências comprovadas para continuidade Sistema Único de Saúde e Sistema Único de Assistência Social e Direitos Humanos e por essa razão vem, através deste documento, propor recomendações a partir da discussão do colegiado em relação aos editais subsequentes para que as assessorias jurídicas dos órgãos públicos se atentem as seguintes cláusulas:
1- Cláusula Recomendada: As propostas submetidas por organizações da sociedade civil deverão ser acompanhadas de carta de apoio formal emitida por ente governamental local (municipal, estadual e distrital) ou pelos Conselhos de Controle Social, ligados onde as ações serão executadas. Essa carta deverá seguir o modelo próprio disponibilizado no edital, atestando a relevância e o alinhamento das ações propostas às prioridades nos quais são objeto dos editais e confirmando a disponibilidade de articulação e suporte institucional para a execução das iniciativas dentro do território que atua."
2 - Cláusula de comprovação de experiência: Nesta cláusula estamos propondo que haja por parte das instituições proponentes comprovação de continuidade das ações nos territórios através de documentos, imagens que proporcionem a o entendimento de ações contínuas na região onde se propõe realizar o trabalho.
Contexto de Aplicação:
O motivo da apresentação deste documento se dá em razão de editais que estão sendo lançados e organizações que não são da região e não têm atividades sistematizadas. Temos um caso real para ilustrar a nossa preocupação, esse caso está sendo avaliado pela Secretaria Nacional de Drogas - SENAD, através do recurso enviado ao transferegov pela OSC AREDACRE, membro da Coalizão Mais Brasil, com experiência comprovada e sistematizada das ações que realiza dentro do território acreano, foi desclassificada no edital 001/2024, e em seu lugar foi classificada uma OSC da região Sudeste quando o próprio edital em que contemplava em seu artigo 1.4. o seguinte texto: Poderão ser selecionadas até 05 (cinco) Organizações da Sociedade Civil, sendo uma por região do País observando: a) Capacidade de articulação de rede de cuidado, de prevenção ao agravamento da cronicidade da situação de rua e de proteção social; b) Capacidade de articulação interinstitucional com o sistema de Justiça, Justiça Criminal e Serviços Penais; c) o limite de uma por região) a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração dos termos de fomento. Em suma, será selecionada apenas uma OSC por região. Mediante essa cláusula entende-se que em as 5 OSCs aprovadas seria da sua região de origem, mas para a surpresa de todas as lideranças do Norte, quando saiu o resultado preliminar desse edital, observou-se que nesta região aprovaram uma OSC da região Sudeste do Brasil, quando existia uma instituição da Região Norte denominada AREDACRE que foi bem pontuada e desenvolve trabalhos sistemáticos, reconhecidos pelo governo estadual do Acre, Tribunal de Justiça do Acre e pela população em situação de rua que é o público –alvo do edital, enquanto essa instituição da região Sudeste, além de não ser reconhecida, apresenta trabalhos feitos na região sem que ninguém conheça seus resultados e ainda divulga em suas redes sociais que tem uma sede no Acre .
Conclusão: A adoção dessas cláusulas específicas e de outras cláusulas que se julgar relevantes, podem contribuir para que haja o protagonismo social das instituições que trabalha dentro de suas regiões de origem e com isso resultará em um avanço significativo na articulação entre sociedade civil e poder público, assegurando maior efetividade e alcance dos objetivos propostos, com foco na mobilização social e no impacto comunitário no enfrentamento e fortalecimento de estratégias de mobilização social entre pares da mesma região, promovendo a sustentabilidade e sistematização das ações e garantindo que seus aspectos culturais e sociais sejam evidenciados.